PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2526280
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Conforme orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça, o prequestionamento ficto previsto no art.
- 1.025 do CPC de 2015 é inaplicável a recursos especiais interpostos sob a égide da legislação processual revogada, a fim de se evitar a supressão de instância.
- Constatada a persistência de vícios não sanados no julgamento dos embargos de declaração pelo Tribunal de origem, é impositivo o provimento do recurso especial por violação do art.
- 535 do CPC de 1973 para anular o acórdão de origem, determinando-se o retorno dos autos às instâncias ordinárias para novo exame do recurso integrativo.
Resultado indicado
RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Conforme orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça, o prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC de 2015 é inaplicável a recursos especiais interpostos sob a égide da legislação processual revogada, a fim de se evitar a supressão de instância. 2. Constatada a persistência de vícios não sanados no julgamento dos embargos de declaração pelo Tribunal de origem, é impositivo o provimento do recurso especial por violação do art. 535 do CPC de 1973 para anular o acórdão de origem, determinando-se o retorno dos autos às instâncias ordinárias para novo exame do recurso integrativo. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para afastar a aplicação do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC de 2015 e dar provimento ao recurso especial do Banco Safra S.A. por afronta ao art. 535 do CPC de 1973.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.