DIREITO DO CONSUMIDOR — AREsp 2525474
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O rol da ANS é, em regra, taxativo, mas pode ser mitigado em situações excepcionais, como a ausência de substituto terapêutico eficaz e seguro, desde que o medicamento tenha eficácia comprovada e autorização de importação pela Anvisa.
- A autorização especial de importação pela Anvisa pressupõe a segurança sanitária do medicamento, o que justifica a obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde, mesmo sem registro formal.
- A negativa de cobertura pela operadora, sem indicação de terapia alternativa eficaz, vulnera o objetivo primordial do contrato de plano de saúde, que é a promoção da saúde do beneficiário.
- A aplicação do Código de Defesa do Consumidor é legítima para interpretar cláusulas contratuais de forma mais favorável ao consumidor, especialmente em casos que envolvem a garantia à saúde.
Resultado indicado
Agravo conhecido para se negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. ROL DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O rol da ANS é, em regra, taxativo, mas pode ser mitigado em situações excepcionais, como a ausência de substituto terapêutico eficaz e seguro, desde que o medicamento tenha eficácia comprovada e autorização de importação pela Anvisa. 2. A autorização especial de importação pela Anvisa pressupõe a segurança sanitária do medicamento, o que justifica a obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde, mesmo sem registro formal. 3. A negativa de cobertura pela operadora, sem indicação de terapia alternativa eficaz, vulnera o objetivo primordial do contrato de plano de saúde, que é a promoção da saúde do beneficiário. 4. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor é legítima para interpretar cláusulas contratuais de forma mais favorável ao consumidor, especialmente em casos que envolvem a garantia à saúde. 5. A revisão do entendimento sobre a abusividade da negativa de cobertura demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. Agravo conhecido para se negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.