PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2524710
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- No caso, o Tribunal estadual não examinou a alegação trazida em embargos de declaração de que haveria preclusão pro judicato em relação à decisão que deferiu a produção de prova oral.
- Tratando-se de tema em tese relevante para o julgamento da causa e que não pode ser examinado diretamente nesta Corte superior sob pena de supressão de instância, mostra-se mesmo necessário o retorno dos autos à origem para suprimento da omissão apontada.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE ROYALTIES. DEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DECISÃO POSTERIOR EM SENTIDO CONTRÁRIO. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO. TEMA NÃO EXAMINADO. OMISSÃO DE JULGAMENTO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, o Tribunal estadual não examinou a alegação trazida em embargos de declaração de que haveria preclusão pro judicato em relação à decisão que deferiu a produção de prova oral. 2. Tratando-se de tema em tese relevante para o julgamento da causa e que não pode ser examinado diretamente nesta Corte superior sob pena de supressão de instância, mostra-se mesmo necessário o retorno dos autos à origem para suprimento da omissão apontada. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.