PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2523198
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PEDIDO DE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO EM RAZÃO DE ALEGAÇÃO DE CONEXÃO.
- O embargante realizou pedido de anulação do julgamento monocrático de provimento do recurso especial, por ocasião das razões do agravo interno, para que fosse julgado conjuntamente com o REsp n.
- Contudo, o pedido foi feito a destempo, quando já julgado o agravo em recurso especial, pois, conforme o enunciado da Súmula n.
Resultado indicado
PEDIDO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO EM RAZÃO DE ALEGAÇÃO DE CONEXÃO. SÚMULA 235/STJ. APLICAÇÃO. PEDIDO NEGADO. OMISSÃO SANADA SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. O embargante realizou pedido de anulação do julgamento monocrático de provimento do recurso especial, por ocasião das razões do agravo interno, para que fosse julgado conjuntamente com o REsp n. 2.123.023/RJ. 2. Contudo, o pedido foi feito a destempo, quando já julgado o agravo em recurso especial, pois, conforme o enunciado da Súmula n. 235/STJ: "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem aplicação de efeito modificativo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.