PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 2522334
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INVIÁVEL A COMPROVAÇÃO POSTERIOR DA DATA DA POSTAGEM.
- A parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 28/7/2023, sendo que o recurso especial foi interposto somente em 16/8/2028, de forma extemporânea.
- É firme o entendimento nesta Corte Superior de que a apresentação de recurso via protocolo postal depende de norma reguladora no Tribunal de origem e de comprovação da postagem contemporânea à interposição do recurso especial, o que não se verifica no caso dos autos.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROTOCOLO POSTAL. INVIÁVEL A COMPROVAÇÃO POSTERIOR DA DATA DA POSTAGEM. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 28/7/2023, sendo que o recurso especial foi interposto somente em 16/8/2028, de forma extemporânea. 2. É firme o entendimento nesta Corte Superior de que a apresentação de recurso via protocolo postal depende de norma reguladora no Tribunal de origem e de comprovação da postagem contemporânea à interposição do recurso especial, o que não se verifica no caso dos autos. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.