DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2522065
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação por latrocínio e a dosimetria da pena.
- Alegação de carência probatória devido à ausência do laudo do sistema "Detecta" e insuficiência de provas para a condenação.
- A dosimetria da pena foi questionada por suposta valoração genérica de circunstâncias e bis in idem.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. SISTEMA DETECTA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação por latrocínio e a dosimetria da pena. 2. Alegação de carência probatória devido à ausência do laudo do sistema "Detecta" e insuficiência de provas para a condenação. 3. A dosimetria da pena foi questionada por suposta valoração genérica de circunstâncias e bis in idem. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência do laudo do sistema "Detecta" compromete a validade das provas que fundamentaram a condenação do agravante. 5. A questão em discussão também envolve a análise da dosimetria da pena, especialmente quanto à alegação de bis in idem e valoração de circunstâncias inerentes ao tipo penal. III. Razões de decidir 6. A ausência do relatório do sistema Detecta não gera nulidade, uma vez que a prova técnica foi incorporada aos autos, submetida ao contraditório e analisada pela defesa técnica anterior, que, inclusive, destacou a localização do veículo da vítima. Inexistindo prejuízo concreto demonstrado, incide o princípio do pas de nullité sans grief. 7. As instâncias ordinárias analisaram outros elementos probatórios, como imagens de vigilância, triangulação de dados telefônicos e depoimentos testemunhais, que corroboraram a presença do agravante nas imediações do crime, afastando a alegação de insuficiência probatória. 8. A inversão do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 9. A dosimetria da pena foi mantida com base em elementos concretos, como a premeditação e a superioridade numérica dos agentes, não configurando bis in idem. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A ausência do laudo do sistema 'Detecta' não compromete a validade das provas quando estas são corroboradas por outros elementos concretos. 2. A dosimetria da pena pode considerar a premeditação e a superioridade numérica dos agentes como circunstâncias agravantes, desde que fundamentadas em elementos concretos dos autos.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CP, art. 61, inciso II, alínea h; CP, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.341.313/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/2/2025; STJ, AgRg no AREsp 2.583.279/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/9/2024.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.