DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2521551
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ, que desproveu, por unanimidade, agravo regimental.
- A questão em discussão consiste em saber se há erro material na grafia do nome do advogado, omissão quanto ao julgamento do mérito do recurso especial, contradição na aplicação da Súmula n.
- 182/STJ e obscuridade nos fundamentos da decisão embargada.
- O erro material na grafia do nome do advogado é passível de correção ex officio.
Resultado indicado
A decisão embargada foi clara ao explicar os motivos pelos quais o agravo regimental não foi conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ, que desproveu, por unanimidade, agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material na grafia do nome do advogado, omissão quanto ao julgamento do mérito do recurso especial, contradição na aplicação da Súmula n. 182/STJ e obscuridade nos fundamentos da decisão embargada. III. Razões de decidir 3. O erro material na grafia do nome do advogado é passível de correção ex officio. 4. Não há omissão quanto ao mérito do recurso especial, pois este não foi conhecido devido ao não preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursais. 5. A aplicação da Súmula n. 182/STJ foi adequada, pois o agravo regimental não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. 6. A decisão embargada foi clara ao explicar os motivos pelos quais o agravo regimental não foi conhecido. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Embargos parcialmente acolhidos para correção de erro material. Tese de julgamento: 1. A correção de erro material na grafia do nome do advogado é admissível. 2. A aplicação da Súmula n. 182/STJ exige impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Dispositivos relevantes citados:Súmula n. 182/STJ. Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.959.237/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/06/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.