AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2520841
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSENTE DIREITO SUBJETIVO A CRITÉRIO MATEMÁTICO RÍGIDO OU A FRAÇÃO A SER FIXADA.
- O Tribunal estadual reputou como bastante o aumento de 1/6 para majorar a pena basilar, apesar da existência de três vetores judiciais que macularam a reprimenda inicial.
- Esse entendimento atrai a incidência da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FRAÇÃO DE AUMENTO. AUSENTE DIREITO SUBJETIVO A CRITÉRIO MATEMÁTICO RÍGIDO OU A FRAÇÃO A SER FIXADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual reputou como bastante o aumento de 1/6 para majorar a pena basilar, apesar da existência de três vetores judiciais que macularam a reprimenda inicial. Esse entendimento atrai a incidência da Súmula n. 83 do STJ, que compreende não existir critério rígido ou puramente matemático para a exasperação da fase inaugural da dosimetria e nem sequer direito subjetivo às partes para a escolha das frações aplicadas. 2. Por serem ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.