EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2520463
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PRESENÇA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
- REGIME MAIS GRAVOSO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO.
- Incumbe à parte recorrente o ônus de demonstrar o equívoco da decisão contra a qual se insurge, sendo imprescindível que impugne especificamente todos os óbices por ela apontados.
Resultado indicado
Concedido habeas corpus de ofício, para restabelecer a sentença de primeiro grau, que fixou o regime aberto e substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
Ementa oficial
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ. ATAQUE INESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO. PRESENÇA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. REGIME MAIS GRAVOSO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS. 1. Incumbe à parte recorrente o ônus de demonstrar o equívoco da decisão contra a qual se insurge, sendo imprescindível que impugne especificamente todos os óbices por ela apontados. 2. Não basta "sustentar genericamente que a matéria seria apenas jurídica, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame de provas" (AgRg no AREsp n. 1.677.886/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 3/6/2020). 3. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a imposição de regime mais gravoso e a negativa de substituição das penas ao réu primário e de bons antecedentes, cuja pena-base foi estabelecida no mínimo legal, pressupõem fundamento idôneo, não se prestando a tal a gravidade abstrata do delito ou a quantidade não relevante de drogas. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. Concedido habeas corpus de ofício, para restabelecer a sentença de primeiro grau, que fixou o regime aberto e substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.