DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2519602
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que se ultrapassa a expressão financeira dos bens subtraídos em decorrência de transtornos causados à população, essas circunstâncias impedem a aplicação do princípio da insignificância.
- No caso, a parte insurgente teria tentando furta cabo de fiação elétrica que fazia parte do sistema de para-raios para proteção à população do local, causando prejuízo no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para refazer a estrutura danificada.
- A aplicação do óbice devido pelo tribunal de origem, no caso, seria o da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO DE FIAÇÃO ELÉTRICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REFORMA DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ EM FACE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que se ultrapassa a expressão financeira dos bens subtraídos em decorrência de transtornos causados à população, essas circunstâncias impedem a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 2. No caso, a parte insurgente teria tentando furta cabo de fiação elétrica que fazia parte do sistema de para-raios para proteção à população do local, causando prejuízo no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para refazer a estrutura danificada. 3. A aplicação do óbice devido pelo tribunal de origem, no caso, seria o da Súmula n. 83 do STJ em contrapartida à aplicada da Súmula n. 7 deste Tribunal para inadmissão do recurso especial. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.