PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AgInt no AREsp 2518452
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- COISA JULGADA E PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRÁRIA.
- ORDEM EMITIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE MEDIDA CAUTELAR JULGADA IMPROCEDENTE.
- PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL QUE AUTORIZA APENAS O ABATIMENTO DE VALORES.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA E PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRÁRIA. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. ORDEM EMITIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE MEDIDA CAUTELAR JULGADA IMPROCEDENTE. CANCELAMENTO DO ATO. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL QUE AUTORIZA APENAS O ABATIMENTO DE VALORES. PRESERVAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O fato de a ação revisional ter sido julgada parcialmente procedente não pode servir de fundamento para impedir a cassação de uma decisão prolatada em antecipação de tutela de medida cautelar julgada posteriormente improcedente, até porque a revisão do contrato não retira a liquidez, certeza e exigibilidade do título, mas apenas autoriza o abatimento dos valores. 2. O fato de ser necessária a inauguração da fase de cumprimento de sentença para executar a decisão de parcial procedência da ação revisional não tem o condão de impedir a cassação da tutela provisória de medida cautelar julgada improcedente. 3. Preservada a ordem dos atos praticados na matrícula do imóvel, não há mesmo que se cogitar em violação ao princípio da continuidade registrária. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.