DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2518143
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravante requer reconsideração de decisão que não admitiu recurso especial por intempestividade.
- O acórdão dos embargos infringentes foi publicado em 02/05/2023, e os embargos de declaração, opostos em 06/05/2023, não foram conhecidos por intempestividade, não interrompendo o prazo recursal.
- A questão em discussão consiste em determinar se os embargos de declaração intempestivos interrompem o prazo para interposição de recurso especial.
- O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos formais, mas não há elementos para reconsiderar a decisão recorrida.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravante requer reconsideração de decisão que não admitiu recurso especial por intempestividade. O acórdão dos embargos infringentes foi publicado em 02/05/2023, e os embargos de declaração, opostos em 06/05/2023, não foram conhecidos por intempestividade, não interrompendo o prazo recursal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os embargos de declaração intempestivos interrompem o prazo para interposição de recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos formais, mas não há elementos para reconsiderar a decisão recorrida. 4. Embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo recursal para interposição de recurso especial, conforme jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.