AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no AREsp 2518079
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RECURSO ESPECIAL E RESPECTIVO AGRAVO NÃO CONHECIDOS.
- COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DE OUTRO EXECUTADO, DIVERSO DAQUELE QUE INTERPÔS OS RECURSOS NESTA CORTE SUPERIOR.
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ÓBICE NÃO SANADO. RECURSO ESPECIAL E RESPECTIVO AGRAVO NÃO CONHECIDOS. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DE OUTRO EXECUTADO, DIVERSO DAQUELE QUE INTERPÔS OS RECURSOS NESTA CORTE SUPERIOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ESGOTADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não ultrapassado sequer o juízo de admissibilidade do recurso especial e do agravo, não era mesmo o caso desta Corte Superior analisar a alardeada nulidade dos atos processuais praticados pelas instâncias ordinárias por ausência de intimação. 2. Deve a parte reportar ao juízo monocrático a ocorrência de eventual nulidade por ausência de intimação, visto que esgotada a prestação jurisdicional nesta sede. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.