DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgRg no AREsp 2517651
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, com fundamento no art.
- O agravante alega omissões no acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que teria negado o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa em processo de justificação.
- O Tribunal de origem rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, afirmando que o requerente foi citado e teve oportunidade de apresentar razões defensivas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. O agravante alega omissões no acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que teria negado o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa em processo de justificação. 3. O Tribunal de origem rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, afirmando que o requerente foi citado e teve oportunidade de apresentar razões defensivas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro quanto ao cerceamento de defesa e se o recurso especial pode ser conhecido diante das alegações de violação a dispositivos legais e internacionais. 5. Outra questão em discussão é a possibilidade de revaloração jurídica dos fatos sem incorrer no óbice da Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 6. O Tribunal de origem apresentou fundamentação suficiente para rejeitar a alegação de cerceamento de defesa, não havendo omissão a ser sanada. 7. A análise de violação a dispositivos de leis locais e regimentos internos não é cabível em recurso especial, conforme as Súmulas n. 280 e n. 399 do STF. 8. A alegação de contrariedade a tratados internacionais não foi suficientemente fundamentada, incidindo a Súmula n. 284 do STF. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A fundamentação suficiente do acórdão de origem afasta a alegação de omissão. 2. Não cabe recurso especial para análise de violação a leis locais ou regimentos internos. 3. A falta de fundamentação clara impede o conhecimento de alegações de violação a tratados internacionais." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPP, art. 619; CPC, art. 489, § 1º, incs. IV e VI; CPC, art. 1.022, inc. II. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 280; STF, Súmula 399; STJ, Súmula 7; STF, Súmula 284.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.