P ROCESSUAL CIVIL — AREsp 2516922
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
- 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão, embora sucinto, examina a matéria controvertida, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o enunciado da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe provimento na parte conhecida.
Ementa oficial
P ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. ÓBICES SUMULARES AFASTADOS. AGRAVO PROVIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. IMÓVEL COMERCIAL. HIPOTECA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 308/STJ. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão, embora sucinto, examina a matéria controvertida, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes. 2; A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o enunciado da Súmula n. 308/STJ aplica-se aos contratos de aquisição de imóveis residenciais, não se estendendo a imóveis de natureza comercial. Acórdão estadual em dissonância com a orientação desta Corte. 3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe provimento na parte conhecida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.