EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl no AREsp 2516585
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do art.
- 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado.
- Verificada a ocorrência de erro material no acórdão embargado, os embargos de declaração são cabíveis para repará-lo.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. EMPRESARIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLÁUSULAS. LEGALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado. 2. Verificada a ocorrência de erro material no acórdão embargado, os embargos de declaração são cabíveis para repará-lo. 3. Tendo em vista que o julgado embargado incorreu em erro material ao apreciar o recurso especial à e-STJ fls. 522/550, chamo o feito à ordem, para anular o julgamento à e-STJ fls. 702/704 e proceder à apreciação do recurso especial interposto à e-STJ fls. 464/479. 4. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 5. A pretensão de alterar o entendimento do acórdão recorrido sobre a ausência de legalidade em cláusulas do plano de recuperação judicial demandaria o revolvimento fático e probatório dos autos, providência incompatível com o recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 6. Embargos de declaração acolhidos para suprir erro material, com efeitos infringentes. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.