DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2516460
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso por ausência de indicação de dispositivos legais federais violados, tendo o agravante apontado apenas dispositivos constitucionais.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental.
- Em atenção ao parecer do MPF, surge outra questão, qual seja, saber se Corte a quo agiu conforme entendimento desta Corte ao não conhecer da apelação defensiva por constatação de mera reprodução das razões das alegações finais.
- A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus concedida de ofício para que o Tribunal de origem, ressalvado outro óbice, analise o mérito do recurso de apelação.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSENTE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso por ausência de indicação de dispositivos legais federais violados, tendo o agravante apontado apenas dispositivos constitucionais. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. 3. Em atenção ao parecer do MPF, surge outra questão, qual seja, saber se Corte a quo agiu conforme entendimento desta Corte ao não conhecer da apelação defensiva por constatação de mera reprodução das razões das alegações finais. III. Razões de decidir4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, tornando inviável o conhecimento do agravo regimental. 5. A jurisprudência do STJ entende que a repetição das razões das alegações finais em apelação, por si só, não viola o princípio da dialeticidade, dado o efeito devolutivo do recurso. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício para que o Tribunal de origem, ressalvado outro óbice, analise o mérito do recurso de apelação. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. 2. A repetição das razões das alegações finais em apelação não viola o princípio da dialeticidade, considerando o efeito devolutivo do recurso". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1021, § 1º; CPP, arts. 647-A e 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp 1.544.786/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 16/6/2020; STJ, AgRg no REsp 1.550.399/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 21/9/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.