DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2515417
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão monocrática da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás, que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula 7 do STJ.
- O Ministério Público busca o restabelecimento da condenação por estupro de vulnerável, nos exatos termos da sentença de primeiro grau.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão monocrática da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás, que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula 7 do STJ. O Ministério Público busca o restabelecimento da condenação por estupro de vulnerável, nos exatos termos da sentença de primeiro grau. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) verificar se o conhecimento do recurso esbarra no óbice a Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Súmula 7 do STJ, que veda o revolvimento fático-probatório, não impede o julgamento de recursos que envolvem revaloração jurídica de fatos já delineados no acórdão impugnado. O caso em questão não exige nova análise de provas, mas sim a interpretação jurídica de fatos incontroversos. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.