ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AgInt no AREsp 2515071
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MULTA COMINATÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA.
- POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA E DO VALOR.
- CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser cabível a aplicação de multa cominatória, para o cumprimento de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente provido para excluir a majoração da verba sucumbencial em grau recursal.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. MULTA COMINATÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA E DO VALOR. SÚMULA 7/STJ. CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser cabível a aplicação de multa cominatória, para o cumprimento de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública. 2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de afastar a aplicação da multa pela alegação de impossibilidade material de cumprimento da obrigação, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Na via especial, não é cabível, em regra, a revisão do valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de multa diária por descumprimento da obrigação de fazer, ante a disposição contida no Verbete 7/STJ. Contudo, admite-se, em caráter excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, situação não configurada na hipótese dos autos. 4. A jurisprudência deste Sodalício perfilha o entendimento de que não há condenação em honorários advocatícios na ação civil pública, salvo em caso de comprovada má-fé, sendo que o referido entendimento é aplicado tanto para o autor quanto para o réu da ação, em obediência ao princípio da simetria. 5. Agravo interno parcialmente provido para excluir a majoração da verba sucumbencial em grau recursal.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.