DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2514517
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME IDONEAMENTE DESVALORADAS.
- Agravo regimental interposto por I M F contra decisão que inadmitiu recurso especial em face de acórdão que manteve condenação por estupro de vulnerável e corrupção de menor na forma tentada.
- O recorrente foi condenado à pena de 19 anos e 13 meses de reclusão, com base nos arts.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CORRUPÇÃO DE MENOR NA FORMA TENTADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME IDONEAMENTE DESVALORADAS. REVISÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por I M F contra decisão que inadmitiu recurso especial em face de acórdão que manteve condenação por estupro de vulnerável e corrupção de menor na forma tentada. O recorrente foi condenado à pena de 19 anos e 13 meses de reclusão, com base nos arts. 217-A, caput, c/c arts. 71 e 226, II, do Código Penal e art. 244-B da Lei n. 8.069/1990. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve ofensa aos princípios da correlação e do contraditório, e se a dosimetria da pena foi realizada de forma adequada. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu que não houve nulidade na sentença, pois a denúncia expôs fatos que se amoldam ao delito de corrupção de menor, não havendo sentença extra petita. 4. A emendatio libelli permite ao magistrado modificar a classificação jurídica sem alterar os fatos narrados na denúncia. 5. A dosimetria da pena foi fundamentada em circunstâncias e consequências do crime, consideradas graves, e não cabe revisão pelo STJ devido à Súmula 7. IV. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.