TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2514452
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ATAQUE GERAL E ABSTRADO PELO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- Depreende-se pela análise dos trechos supracitados, que o recorrente se utilizou de modelo padrão de recurso, que não descreve o fundamento jurídico ou fático a ser atacado, mas apenas solicita a interpretação de dispositivo infraconstitucional.
- É firme o entendimento desta Corte de que as alegações abstratas e genéricas, sem expor os motivos específicos de como irá superar o óbice apresentado pela Súmula 7 do STJ, são insuficientes para impugnar a decisão recorrida.
- É ônus do agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se mostrando suficiente a impugnação genérica dos fundamentos nela adotados.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ATAQUE GERAL E ABSTRADO PELO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS. SÚMULA 182 DO STJ. 1. Depreende-se pela análise dos trechos supracitados, que o recorrente se utilizou de modelo padrão de recurso, que não descreve o fundamento jurídico ou fático a ser atacado, mas apenas solicita a interpretação de dispositivo infraconstitucional. 2. É firme o entendimento desta Corte de que as alegações abstratas e genéricas, sem expor os motivos específicos de como irá superar o óbice apresentado pela Súmula 7 do STJ, são insuficientes para impugnar a decisão recorrida. 3. É ônus do agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se mostrando suficiente a impugnação genérica dos fundamentos nela adotados. Ademais, cumpre destacar que a referida orientação é aplicável também aos Recursos interpostos pela alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal de 1988. 4. Aplica-se a Súmula 182/STJ ao Agravo em Recurso Especial que não refuta, de maneira específica, os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Colegiado a quo. 5. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.