CIVIL — AgInt no AREsp 2513784
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- LICENCIAMENTO PARA EXPLORAÇÃO DE ENERGIA HIDRELÉTRICA.
- AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL. RESCISÃO. LICENCIAMENTO PARA EXPLORAÇÃO DE ENERGIA HIDRELÉTRICA. INDENIZAÇÃO. CONCORRÊNCIA DE CULPAS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem reconheceu a existência de concorrência de culpas das partes, que contribuíram para o fracasso no processo licitatório, circunstância que inviabiliza a aplicação da teoria da perda de uma chance, porquanto as sociedades empresárias atuavam de forma consorciada e, assim, detinham conhecimento recíproco sobre as respectivas capacidades e limitações e, no entanto, deixaram de implementar providências preventivas. 2. A existência de outras etapas no procedimento licitatório que ainda teriam que ser vencidas, como a apresentação de documentação relativa a licenciamento ambiental, para o qual foi reconhecido, no acórdão impugnado, que haveria dificuldades, não necessariamente conduziria ao êxito da obtenção do licenciamento pretendido para exploração de energia hidrelétrica no local, circunstância que afasta a indenização pleiteada em razão de suposta chance perdida. 3. Agravo interno provido. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.