AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2513500
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL.
- REVISÃO DO TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS.
- Sem razão o insurgente quando defende a não incidência da Súmula 284/STF.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS. SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sem razão o insurgente quando defende a não incidência da Súmula 284/STF. O argumento de que a matéria é de ordem pública não afasta a necessidade de indicação do dispositivo de lei supostamente violado. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem - de que houve interrupção da contagem do prazo prescricional - esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, não sendo o caso de revaloração dos fatos. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.