PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 2513063
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Embargos de declaração opostos por associação em massa falida contra acórdão que conheceu do agravo, conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em controvérsia sobre concessão de justiça gratuita.
- O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão capaz de configurar violação dos arts.
- 489, § 1º, e 1.022 do CPC; (ii) a análise sobre justiça gratuita afasta a Súmula 7/STJ diante da alegada prova de renda superior ao parâmetro invocado.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, 1.022 E 1.021, § 3º, DO NCPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos por associação em massa falida contra acórdão que conheceu do agravo, conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em controvérsia sobre concessão de justiça gratuita. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão capaz de configurar violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC; (ii) a análise sobre justiça gratuita afasta a Súmula 7/STJ diante da alegada prova de renda superior ao parâmetro invocado. 3. A decisão embargada enfrenta de modo claro e suficiente as teses, inclusive sob o art. 1.021, § 3º, do NCPC, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 4. A revisão da concessão da justiça gratuita, baseada em renda, despesas e condições pessoais do beneficiário, exige reexame de provas, o que atrai a Súmula n. 7 do STJ; as alegações apoiadas nos arts. 98 e 99 do CPC não superam esse óbice. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.