PROCESSO CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2512817
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE PROVA DE INTERESSE PESSOAL DO JULGADOR EM FAVOR DE QUALQUER DAS PARTES.
- INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART.
- A Jurisprudência desta Corte assinala que as hipóteses de suspeição do magistrado previstas no art.
- 145 do CPC são taxativas, devendo ser interpretadas restritivamente.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. HIPÓTESES DE SUSPEIÇÃO TAXATIVAS. INTERPRETAÇÃO RESTRITA. JULGADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE INTERESSE PESSOAL DO JULGADOR EM FAVOR DE QUALQUER DAS PARTES. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 145 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual de que não haveria prova da parcialidade do julgador capaz de configurar a suspeição, ou seja, que tivesse aptidão para revelar seu interesse pessoal no julgamento da causa em favor de um dos litigantes, bem como que não se trouxe nenhum argumento ou fato novo que justificasse a reforma da decisão vergastada, exige o reexame do material fático-probatório dos autos, o que atrai à incidência o óbice da Súmula n.º 7 desta Corte. 2. A Jurisprudência desta Corte assinala que as hipóteses de suspeição do magistrado previstas no art. 145 do CPC são taxativas, devendo ser interpretadas restritivamente. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.