AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2512501
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A intimação do contribuinte, considerada válida para fins de constatação do ilícito previsto no art.
- 8.137/1990, foi estabelecida, no caso dos autos, na Lei Estadual n.
- 3.965/1981 (Código Tributário Estadual) e no Decreto Estadual n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, V, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.137/1990. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO PESSOAL. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. COMPETÊNCIA DO STF. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A intimação do contribuinte, considerada válida para fins de constatação do ilícito previsto no art. 1º, V, parágrafo único, da Lei n. 8.137/1990, foi estabelecida, no caso dos autos, na Lei Estadual n. 3.965/1981 (Código Tributário Estadual) e no Decreto Estadual n. 7.629/1990, os quais preveem, inclusive, a possibilidade daquela ocorrer em face de preposto, por via postal ou eletrônica. 2. Portanto, não há previsão legal para que o STJ, no âmbito de recurso especial, eventualmente afaste ou restrinja a vigência da referida legislação local, a qual complementa o tipo penal em destaque. 3. A título de omissão, o insurgente buscou apenas o rejulgamento da causa relativa à negativa de declaração de inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 1º, V, parágrafo único, da Lei n. 8.137/1990, o que não se admite no âmbito dos embargos de declaração. A pretensão recursal, nesse ponto, é deficiente e enseja a aplicação do disposto na Súmula n. 284 do STF. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008137 ANO:1990\n***** LCOT LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA\n ART:00001 INC:00005 PAR:ÚNICO", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000284"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.