DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AgInt no AREsp 2511630
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Na apreciação de fixação de guarda de menor, o Juízo não está adstrito aos pedidos do autor, em observância ao princípio do melhor interesse do menor.
- Embora a regra no ordenamento jurídico brasileiro, desde a edição da Lei n.
- 13.058/2014, seja o exercício da guarda compartilhada pelos genitores, não é ela absoluta, podendo ser afastada em situações excepcionais, em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
Ementa oficial
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. AVÓ MATERNA. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURADA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. 1. Na apreciação de fixação de guarda de menor, o Juízo não está adstrito aos pedidos do autor, em observância ao princípio do melhor interesse do menor. 2. Embora a regra no ordenamento jurídico brasileiro, desde a edição da Lei n. 13.058/2014, seja o exercício da guarda compartilhada pelos genitores, não é ela absoluta, podendo ser afastada em situações excepcionais, em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.