DIREITO CIVIL — AREsp 2511514
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
- A jurisprudência do STJ estabelece que, em contratos firmados antes da Lei 13.786/2018, em caso de desistência do comprador, a retenção de valores pelo vendedor deve ser limitada a 25% das parcelas pagas, sendo inaplicável a multa contratual de 20% sobre o valor do contrato naquilo em que superar o limite retro.
- Impossibilidade no caso concreto de aplicação deste limite sob pena de reformatio in pejus.
- A taxa de fruição não é devida em casos de imóvel não edificado, conforme entendimento consolidado do STJ.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MULTA CONTRATUAL. TAXA DE FRUIÇÃO. RETENÇÃO DE VALORES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ estabelece que, em contratos firmados antes da Lei 13.786/2018, em caso de desistência do comprador, a retenção de valores pelo vendedor deve ser limitada a 25% das parcelas pagas, sendo inaplicável a multa contratual de 20% sobre o valor do contrato naquilo em que superar o limite retro. Impossibilidade no caso concreto de aplicação deste limite sob pena de reformatio in pejus. 2. A taxa de fruição não é devida em casos de imóvel não edificado, conforme entendimento consolidado do STJ. Impossibilidade no caso concreto de aplicação deste entendimento sob pena de reformatio in pejus. 3. A análise de cláusulas contratuais e de fatos demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.