PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2511383
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- SUSPENSÃO DE PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
- EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
- Conforme a jurisprudência desta Corte, a comprovação de feriado local ou suspensão de prazo processual no Tribunal de origem deve ser feita por meio de documento idôneo, sendo que o print da tabela de prazo não serve para essa finalidade.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, a comprovação de feriado local ou suspensão de prazo processual no Tribunal de origem deve ser feita por meio de documento idôneo, sendo que o print da tabela de prazo não serve para essa finalidade. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do CPC/2015. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.