PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2510102
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO NO DEPOIMENTO DA PRÓPRIA VÍTIMA.
- O Tribunal local constatou a existência de dúvida sobre a participação do agravado no delito de cárcere privado, de modo que o pedido do Ministério Público pela condenação encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- Conforme o entendimento deste colegiado, o depoimento do policial não é inerentemente superior ou inferior a outros meios de prova, devendo ser valorado motivadamente pelo juiz e cotejado com o restante do acervo probatório.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÁRCERE PRIVADO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO NO DEPOIMENTO DA PRÓPRIA VÍTIMA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal local constatou a existência de dúvida sobre a participação do agravado no delito de cárcere privado, de modo que o pedido do Ministério Público pela condenação encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Conforme o entendimento deste colegiado, o depoimento do policial não é inerentemente superior ou inferior a outros meios de prova, devendo ser valorado motivadamente pelo juiz e cotejado com o restante do acervo probatório. Não existe, portanto, obrigatoriedade de a sentença encampar a narrativa dos policiais, mormente quando a própria vítima relatou os fatos de maneira diversa em juízo. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.