DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2509763
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que negou a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art.
- 11.343/06, referente ao tráfico privilegiado.
- O Tribunal de origem entendeu que os recorrentes não fazem jus à referida causa de diminuição, fundamentando-se na existência de ações penais em andamento e o envolvimento de adolescentes na empreitada delitiva.
- O recurso especial foi admitido quanto à violação do art.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º, LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que negou a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, referente ao tráfico privilegiado. O Tribunal de origem entendeu que os recorrentes não fazem jus à referida causa de diminuição, fundamentando-se na existência de ações penais em andamento e o envolvimento de adolescentes na empreitada delitiva. O recurso especial foi admitido quanto à violação do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, questionando a negativa da minorante do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a não aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado foi devidamente fundamentada; (ii) determinar se a reanálise do acervo fático-probatório é necessária para verificar a dedicação dos recorrentes a atividades criminosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido analisou expressamente a matéria arguida, cumprindo o requisito do prequestionamento e afastando a aplicação da Súmula 282 do STF. 4. A negativa da causa de diminuição de pena foi baseada em elementos concretos, como a existência de outras ações penais e condenações envolvendo os recorrentes, mormente pela participação de adolescentes dentro do contexto delitivo. 5. O entendimento do Tribunal a quo está em conformidade com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula nº 83/STJ, que impede o acolhimento do recurso quando a decisão impugnada se alinha à orientação desta Corte. 6. Para reformar a decisão e aplicar a minorante do tráfico privilegiado, seria necessária a reanálise do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ. IV. RECURSO DESPROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.