DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2509562
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ, em razão de alegada ofensa ao art.
- 593, inciso III, "d", do Código de Processo Penal.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão dos jurados, que absolveu o recorrente, é manifestamente contrária à prova dos autos, e se a revisão dessa decisão pelo Tribunal de Justiça viola a soberania dos veredictos.
- A questão também envolve a análise sobre a possibilidade de reexame de provas em sede de recurso especial, diante do óbice da Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ, em razão de alegada ofensa ao art. 593, inciso III, "d", do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão dos jurados, que absolveu o recorrente, é manifestamente contrária à prova dos autos, e se a revisão dessa decisão pelo Tribunal de Justiça viola a soberania dos veredictos. 3. A questão também envolve a análise sobre a possibilidade de reexame de provas em sede de recurso especial, diante do óbice da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada concluiu que o acórdão recorrido fez exame minucioso das provas, constatando que o veredicto do Conselho de Sentença foi maculado por equívoco manifesto na apreciação das provas. 5. A revisão desse entendimento demandaria incursão no acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ admite a quebra da soberania dos veredictos apenas em hipóteses excepcionais, quando a decisão do Júri for manifestamente dissociada do contexto probatório. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A revisão de decisão do Júri por Tribunal de Justiça não viola a soberania dos veredictos quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos. 2. O reexame de provas é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, inciso III, "d". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2261948/PA, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 25.04.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.351.791/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30.10.2023.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.