DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2509143
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, "F", E DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
- Agravo interposto por S A D contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art.
- O agravante foi condenado por estupro de vulnerável (art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, "F", E DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto por S A D contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a" da CF. O agravante foi condenado por estupro de vulnerável (art. 217-A c/c art. 226, II, CP) e violência doméstica (art. 5°, II, Lei 11.340/06) a 15 anos de reclusão, reduzidos em apelação para 14 anos, 9 meses e 22 dias. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na alegação de bis in idem pela aplicação simultânea da agravante do art. 61, II, "f" e da causa de aumento do art. 226, II, ambos do Código Penal. III. Razões de decidir 3. A decisão de origem considerou que a agravante e a causa de aumento tratam de circunstâncias distintas: a prevalência de relações domésticas e o fato de o réu ser pai da vítima. 4. A jurisprudência do STJ não reconhece bis in idem na aplicação concomitante da agravante e da causa de aumento, pois abordam aspectos diferentes do crime. 5. O reexame de matéria fático-probatória é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.