PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2509103
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, questionando a validade de abordagem por guardas municipais e o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no §4º do art.
- A questão em discussão consiste em saber se a abordagem realizada por guardas municipais foi válida e se o afastamento da causa de diminuição de pena foi correto.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. LEGALIDADE DA ABORDAGEM E BUSCA PESSOAL. FLAGRANTE DELITO. ATUAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A LEI N. 13.022/2014. ART. 301 DO CPP. PROVAS LÍCITAS. DOSIMETRIA. NEGATIVA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, questionando a validade de abordagem por guardas municipais e o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem realizada por guardas municipais foi válida e se o afastamento da causa de diminuição de pena foi correto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A abordagem por guardas municipais é legal, pois ocorreu em situação de flagrante delito, conforme art. 5º, XIV, da Lei nº 13.022/2014. 4. O afastamento da causa de diminuição de pena foi indevido, pois a quantidade e natureza das drogas não podem ser os únicos fatores para negar o benefício, conforme entendimento do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.