DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2508007
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
- Agravo em recurso especial interoposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que o único recurso cabível para impugnação de decisão denegatória de seguimento de recurso especial, em razão da aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, é o agravo interno.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso ao Superior Tribunal de Justiça contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base na sistemática dos recursos repetitivos.
- O único recurso cabível para impugnar decisão denegatória de seguimento de recurso especial ou extraordinário, em razão da aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, é o agravo interno, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. CABIMENTO EXCLUSIVO DE AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES. SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interoposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que o único recurso cabível para impugnação de decisão denegatória de seguimento de recurso especial, em razão da aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, é o agravo interno. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso ao Superior Tribunal de Justiça contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base na sistemática dos recursos repetitivos. III. Razões de decidir 3. O único recurso cabível para impugnar decisão denegatória de seguimento de recurso especial ou extraordinário, em razão da aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, é o agravo interno, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e a necessidade de reexame de fatos e provas inviabilizam o conhecimento do recurso, conforme as Súmulas 7 e 182 do STJ. IV. Dispositivo 5. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.