DIREITO PENAL — AREsp 2507913
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que não admitiu o recurso especial.
- A recorrente foi condenada pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico, com pena fixada em 1 ano e 8 meses de detenção, em regime aberto, sem substituição por pena restritiva de direitos.
- O Tribunal de Justiça do Piauí negou provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa, mantendo a condenação e a dosimetria da pena.
- A questão em discussão consiste em saber se a negativação da personalidade da recorrente, utilizada para a majoração da pena-base, foi devidamente fundamentada ou se deve ser neutralizada, com consequente redimensionamento da pena.
Resultado indicado
Recurso especial provido para neutralizar a negativação da personalidade e redimensionar a pena da recorrente para 3 meses de detenção, mantidos os demais capítulos do acórdão.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE DO AGENTE. ELEMENTOS GENÉRICOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que não admitiu o recurso especial. A recorrente foi condenada pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico, com pena fixada em 1 ano e 8 meses de detenção, em regime aberto, sem substituição por pena restritiva de direitos. 2. O Tribunal de Justiça do Piauí negou provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa, mantendo a condenação e a dosimetria da pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a negativação da personalidade da recorrente, utilizada para a majoração da pena-base, foi devidamente fundamentada ou se deve ser neutralizada, com consequente redimensionamento da pena. III. Razões de decidir 4. A fundamentação utilizada para negativar a personalidade da recorrente é genérica e inerente à própria violência do delito, não apresentando elementos concretos que justifiquem a majoração da pena. A jurisprudência dessa Corte de Justiça é no sentido de que a valoração negativa da personalidade se afigura ilegal quando fundada em conceitos e expressões vagas e genéricas, que não denotem concretamente elementos que possam ser objetivamente extraídos dos autos. 5. A exclusão do vetor da personalidade resulta na fixação da pena-base no mínimo legal, em conformidade com o art. 129, § 9º, do Código Penal. 6. As atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa não foram aplicadas, pois a pena já está no mínimo legal, conforme a súmula 231 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso especial provido para neutralizar a negativação da personalidade e redimensionar a pena da recorrente para 3 meses de detenção, mantidos os demais capítulos do acórdão.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.