PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 2507326
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- I - O Tribunal a quo, ao apreciar os elementos de prova constituídos nos autos, afastou a aplicação do princípio da insignificância.
- II - Conclusão diversa só seria possível mediante o reexame de fatos e provas, de modo que deve ser mantida a incidência da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SÚMULA N. 7, STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - O Tribunal a quo, ao apreciar os elementos de prova constituídos nos autos, afastou a aplicação do princípio da insignificância. II - Conclusão diversa só seria possível mediante o reexame de fatos e provas, de modo que deve ser mantida a incidência da Súmula n. 7, STJ. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.