AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2506335
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RISCO DE EVICÇÃO E REPERCUSSÃO PATRIMONIAL NA MASSA FALIDA.
- A competência do juízo falimentar (força atrativa) prevalece sobre a do foro da situação da coisa em ações que, embora de natureza possessória, possam repercutir economicamente sobre o patrimônio da massa falida, como na hipótese de risco de evicção do arrematante e consequente direito de regresso.
- A ação de manutenção de posse é via processual inadequada para se opor ao cumprimento de mandado de imissão na posse expedido por ordem judicial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. FALÊNCIA. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. FORÇA ATRATIVA. RISCO DE EVICÇÃO E REPERCUSSÃO PATRIMONIAL NA MASSA FALIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRETENSÃO DE RESISTIR A ATO JUDICIAL. CABIMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO RESTABELECIDA. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A competência do juízo falimentar (força atrativa) prevalece sobre a do foro da situação da coisa em ações que, embora de natureza possessória, possam repercutir economicamente sobre o patrimônio da massa falida, como na hipótese de risco de evicção do arrematante e consequente direito de regresso. 2. A ação de manutenção de posse é via processual inadequada para se opor ao cumprimento de mandado de imissão na posse expedido por ordem judicial. O instrumento processual cabível ao terceiro que se diz possuidor para a defesa de seus direitos em face de ato de constrição judicial é o de embargos de terceiro (art. 674 do Código de Processo Civil). 3. Reconhecida a inadequação da via eleita, configura-se a ausência de interesse processual, o que impõe a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. O restabelecimento da sentença de primeiro grau, que adotou essa providência, é medida que se impõe. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.