AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2504561
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO.
- RENOVAÇÃO DA PRETENSÃO COM O PAGAMENTO MENSAL DAS PARCELAS.
- NECESSIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATOS E PROVAS.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. RENOVAÇÃO DA PRETENSÃO COM O PAGAMENTO MENSAL DAS PARCELAS. MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIO. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS. NECESSIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem constatou que, especificado no contrato o pagamento continuado e reiterado pela forma de administração e manutenção do cemitério, não há falar em prescrição, porque a pretensão de exigir o cumprimento da obrigação contratual se renova com o pagamento das parcelas. 2. Para se distanciar das conclusões do aresto, é imprescindível a análise de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em virtude da natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.