AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2504227
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- No caso, o Tribunal de origem não se imiscuiu no conteúdo econômico do plano de recuperação judicial, limitando-se ao controle da legalidade de determinadas cláusulas, o que, consoante, jurisprudência desta Corte, é permitido.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a adoção de modalidades de realização de ativo diversas das previstas no art.
- 11.101/2005 só pode ser admitida em situações excepcionais, devidamente justificadas, e com descrição minuciosa das condições do negócio no próprio plano de recuperação judicial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE DE LEGALIDADE PELO JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. REALIZAÇÃO DE ATIVOS. MODALIDADES ALTERNATIVAS. EXCEÇÃO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. 1. No caso, o Tribunal de origem não se imiscuiu no conteúdo econômico do plano de recuperação judicial, limitando-se ao controle da legalidade de determinadas cláusulas, o que, consoante, jurisprudência desta Corte, é permitido. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a adoção de modalidades de realização de ativo diversas das previstas no art. 142 da Lei n. 11.101/2005 só pode ser admitida em situações excepcionais, devidamente justificadas, e com descrição minuciosa das condições do negócio no próprio plano de recuperação judicial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.