CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2503010
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Cuida-se de ação indenizatória, objetivando a condenação do requerido à transferência da propriedade de veículo, a sua responsabilização pelo pagamento das multas, a transferência dos pontos decorrentes de infrações de trânsito e o pagamento de indenização por danos morais e por lucros cessantes.
- Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em função da incidência da Súmula n.
- A modificação do acórdão recorrido, que considerou adequado e proporcional o quantum fixado a título de indenização por danos morais e consignou a não comprovação dos lucros cessantes, dependeria do reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, conforme a Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. SÚMULA N. 7/STJ. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVADOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Cuida-se de ação indenizatória, objetivando a condenação do requerido à transferência da propriedade de veículo, a sua responsabilização pelo pagamento das multas, a transferência dos pontos decorrentes de infrações de trânsito e o pagamento de indenização por danos morais e por lucros cessantes. 2. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em função da incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. A modificação do acórdão recorrido, que considerou adequado e proporcional o quantum fixado a título de indenização por danos morais e consignou a não comprovação dos lucros cessantes, dependeria do reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, conforme a Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.