DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2502790
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- I - Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Tribunal de origem.
- II - A decisão agravada baseou-se na falta de impugnação específica quanto à desproporcionalidade da dosimetria da pena.
- III - Neste agravo regimental, os recorrentes, sem rebater os argumentos da decisão agravada com relação à ausência de impugnação da Súmula n.
- IV - A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Tribunal de origem. II - A decisão agravada baseou-se na falta de impugnação específica quanto à desproporcionalidade da dosimetria da pena. III - Neste agravo regimental, os recorrentes, sem rebater os argumentos da decisão agravada com relação à ausência de impugnação da Súmula n. 7, STJ, aplicada para a tese de desproporcionalidade da dosimetria das penas aplicadas, se restringiram a aduzir que "não é necessário o revolvimento do conjunto probatório amealhado nos autos para concluir pela inaplicabilidade da majorante, pois se trata de questão relativa à aplicação do direito ao caso presente, em especial porque a jurisprudência remansosa dessa Augusta Corte é no sentido de que o artigo 70, II, 'l', do CPM, não se aplica na dosimetria da pena de julgado da Justiça Militar". IV - A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182, STJ. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.