DIREITO DO CONSUMIDOR — AREsp 2501313
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a rescisão unilateral de plano de saúde coletivo empresarial, alegadamente por inadimplência de sete dias, sem notificação prévia, e a condenação por danos morais.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a rescisão unilateral de planos de saúde coletivos, mas exige análise das particularidades do caso concreto.
- No caso, a rescisão unilateral foi considerada abusiva, pois ocorreu por inadimplência de apenas sete dias, sem notificação prévia, e enquanto a dependente menor estava em tratamento de home care.
- A recorrente não enfrentou os fundamentos nucleares do acórdão recorrido, como a ilegalidade da rescisão unilateral desprovida de justificativa e o comportamento contraditório ao aceitar pagamento posterior, violando o princípio da boa-fé objetiva.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANO M ORAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a rescisão unilateral de plano de saúde coletivo empresarial, alegadamente por inadimplência de sete dias, sem notificação prévia, e a condenação por danos morais. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a rescisão unilateral de planos de saúde coletivos, mas exige análise das particularidades do caso concreto. No caso, a rescisão unilateral foi considerada abusiva, pois ocorreu por inadimplência de apenas sete dias, sem notificação prévia, e enquanto a dependente menor estava em tratamento de home care. 3. A recorrente não enfrentou os fundamentos nucleares do acórdão recorrido, como a ilegalidade da rescisão unilateral desprovida de justificativa e o comportamento contraditório ao aceitar pagamento posterior, violando o princípio da boa-fé objetiva. Incidência da Súmula 283 do STF. 4. A condenação por danos morais foi mantida, considerando o abuso evidente da operadora e a falta de lealdade contratual, especialmente diante da situação da menor em tratamento de home care. Alterar tal conclusão demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. O valor da indenização por danos morais não foi considerado irrisório ou exorbitante, estando em conformidade com os parâmetros da razoabilidade. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.