DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2500853
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma clara e fundamentada, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido.
- A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi afastada.
- A decisão de quebra de sigilo fiscal foi fundamentada no art.
- 370 do CPC, que confere ao magistrado, como destinatário final da prova, a prerrogativa de determinar a produção probatória necessária à formação de seu convencimento.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma clara e fundamentada, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi afastada. 2. A decisão de quebra de sigilo fiscal foi fundamentada no art. 370 do CPC, que confere ao magistrado, como destinatário final da prova, a prerrogativa de determinar a produção probatória necessária à formação de seu convencimento. 3. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica exige apenas elementos mínimos de prova, não sendo necessária a pré-constituição de provas, conforme entendimento consolidado do STJ. 4. A alteração das conclusões do Tribunal de origem sobre a existência dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A alegação de divergência jurisprudencial foi prejudicada, uma vez que os óbices impostos à admissibilidade do recurso pela alínea "a" do art. 105, III, da CF/1988 impedem a análise recursal pela alínea "c". 6. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.