PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2499964
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- A alegação de cerceamento de defesa, concernente à necessidade de produção probatória (art.
- 373, II, do CPC), encontra óbice na Súmula 7/STJ, porquanto a revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a suficiência das provas demandaria reexame do conjunto fático-probatório.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO. CONTRATO TEMPORÁRIO NULO. VERBAS TRABALHISTAS. FGTS, FÉRIAS E 13º SALÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPEDIMENTO PELA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegação de cerceamento de defesa, concernente à necessidade de produção probatória (art. 373, II, do CPC), encontra óbice na Súmula 7/STJ, porquanto a revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a suficiência das provas demandaria reexame do conjunto fático-probatório. 2. A pretensão de reforma do julgado, no que tange ao direito às verbas trabalhistas (décimo terceiro salário e férias), além do FGTS, em caso de contrato nulo por ausência de concurso público (art. 19-A da Lei 8.036/1990), implica, igualmente, a reanálise de fatos e provas soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. O acórdão recorrido, ao reconhecer o direito do servidor contratado irregularmente às verbas pleiteadas, decidiu em harmonia com a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal, o que convoca a aplicação do óbice da Súmula 83/STJ. 4. A incidência da Súmula 7/STJ sobre a questão de mérito impede, por conseguinte, a análise do dissídio jurisprudencial invocado (alínea c do permissivo constitucional), dada a ausência de similitude fática entre os arestos confrontados. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.