ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2499595
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
- Nas demandas em que se busca a responsabilidade estatal pela contaminação dos servidores que trabalharam com a manipulação de inseticidas como o dicloro-difenil-tricloroetano - DDT, tanto a Fundação Nacional de Saúde - Funasa quanto a União são legitimadas para figurar no polo passivo da demanda.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. PRECEDENTES. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nas demandas em que se busca a responsabilidade estatal pela contaminação dos servidores que trabalharam com a manipulação de inseticidas como o dicloro-difenil-tricloroetano - DDT, tanto a Fundação Nacional de Saúde - Funasa quanto a União são legitimadas para figurar no polo passivo da demanda. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.