DIREITO AMBIENTAL — AgRg no AREsp 2498625
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESTRUIÇÃO DE VEGETAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA.
- A Corte a quo manteve a condenação com base na distinção entre os tipos penais dos artigos 38-A e 50-A da Lei n.
- 9.605/1998, sendo inaplicável a exceção de ilicitude do §1º do art.
- A revisão dos fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias para decidir pela desclassificação do delito implicaria em revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESTRUIÇÃO DE VEGETAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA. EXCLUSÃO DE ILICITUDE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte a quo manteve a condenação com base na distinção entre os tipos penais dos artigos 38-A e 50-A da Lei n. 9.605/1998, sendo inaplicável a exceção de ilicitude do §1º do art. 50-A ao caso concreto. 2. A revisão dos fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias para decidir pela desclassificação do delito implicaria em revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.