DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2498470
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- LEILÃO JUDICIAL DE BEM INDIVISÍVEL EM COPROPRIEDADE.
- PROPOSTA DE ARREMATAÇÃO PARCELADA APRESENTADA DURANTE A SEGUNDA PRAÇA.
- ALEGADA NULIDADE DO EDITAL, VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PREFERÊNCIA E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEILÃO JUDICIAL DE BEM INDIVISÍVEL EM COPROPRIEDADE. PENHORA DA INTEGRALIDADE. PROPOSTA DE ARREMATAÇÃO PARCELADA APRESENTADA DURANTE A SEGUNDA PRAÇA. ALEGADA NULIDADE DO EDITAL, VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PREFERÊNCIA E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A penhora da integralidade de bem indivisível é expressamente admitida pelo art. 843 do CPC, assegurando-se ao coproprietário não executado a sub-rogação de sua quota-parte no produto da alienação. 2. Inexiste nulidade do leilão quando o edital atende às exigências do art. 886, I a IV, do CPC, com descrição do bem, matrícula, valor da avaliação, datas do certame, menção aos ônus incidentes e previsão expressa da possibilidade de proposta parcelada. 3. Regularmente intimado o coproprietário acerca da penhora e do leilão, a ausência de exercício do direito de preferência configura inércia, não se reconhecendo nulidade sem demonstração de prejuízo concreto. 4. É válida a proposta de arrematação parcelada apresentada durante o curso da segunda praça, antes do encerramento do leilão eletrônico, quando inexistentes lances à vista, admitindo-se a mitigação do limite temporal do art. 895, II, do CPC, à luz da efetividade da execução e da ausência de prejuízo. 5. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da regularidade do edital, da inexistência de prejuízo e das circunstâncias do certame demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.