DIREITO CIVIL — AREsp 2498369
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM MÚTUO HIPOTECÁRIO.
- ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
- O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões postas, afastando a aplicação da TR com redutor de 33,54% por ausência de previsão contratual e considerando que os contratos adotavam os índices IGPM ou IPCR.
- Não houve omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM MÚTUO HIPOTECÁRIO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRESCRIÇÃO. ANATOCISMO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões postas, afastando a aplicação da TR com redutor de 33,54% por ausência de previsão contratual e considerando que os contratos adotavam os índices IGPM ou IPCR. Não houve omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A alegação de que a cláusula de escolha do índice de correção seria potestativa e violaria a função social do contrato foi afastada pelo Tribunal de origem, que concluiu pela inexistência de previsão contratual para a TR com redutor, sendo vedado o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica ao estabelecer que o prazo prescricional para a pretensão revisional de contrato de compra e venda de imóvel com pacto adjeto de hipoteca inicia-se com o vencimento da última prestação, momento em que a obrigação se torna integralmente exigível. 4. A capitalização mensal de juros por entidades fechadas de previdência complementar não é permitida, especialmente para contratos firmados antes da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, conforme entendimento consolidado do STJ. 5. A constatação de amortização negativa, caracterizando anatocismo, decorreu de análise de prova pericial, sendo vedado o reexame em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 6. A majoração dos honorários advocatícios foi realizada em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC. 7. Agravos conhecidos e recursos especiais não providos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.