PENAL — AgRg no AREsp 2497045
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A denúncia contém a descrição de fato típico da concussão, qual seja, o fato da agravante em concurso de pessoas ter ao menos para a contratação da vítima exigido para outrem vantagem indevida a ser paga mensalmente quando do recebimento do vencimento.
- Por seu turno, a condenação encontra-se congruente com a denúncia, pois as instâncias ordinárias constataram que a agravante foi responsável por apresentar para a vítima a condição essencial referente aos repasses salariais para contratação e manutenção do cargo.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 316 DO CÓDIGO PENAL - CP. EXIGÊNCIA NARRADA NA DENÚNCIA. "RACHADINHA". FATO TÍPICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A denúncia contém a descrição de fato típico da concussão, qual seja, o fato da agravante em concurso de pessoas ter ao menos para a contratação da vítima exigido para outrem vantagem indevida a ser paga mensalmente quando do recebimento do vencimento. 2. Por seu turno, a condenação encontra-se congruente com a denúncia, pois as instâncias ordinárias constataram que a agravante foi responsável por apresentar para a vítima a condição essencial referente aos repasses salariais para contratação e manutenção do cargo. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.